postado em 22/11/2019 16:17 / atualizado em 22/11/2019 16:24
A Febrafite foi aceita como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5299. A ação questiona dispositivos da Lei 14.350/2009 do estado do Ceará que reestruturaram o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria da Fazenda do estado.
Na decisão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, relator da ação, considerou a amplitude da representação da Febrafite, por englobar as associações de fiscais de tributos estaduais de todo o país, para contribuir no debate constitucional.
De acordo com a ADI, o artigo 1º da norma modificou dispositivos da Lei 13.778/2006, unificando e renomeando as carreiras de auditor fiscal e gestão tributária, gestão contábil financeira, jurídica e de tecnologia da informação para a carreira única de auditoria e gestão fazendária. Além disso, o artigo 10 da mesma norma assegurou a todos os servidores do Grupo TAF, em caráter excepcional e sob o interesse da administração pública, competência para o lançamento do crédito tributário de mercadoria em trânsito em situação irregular.
Além da Febrafite, a Auditece Sindical (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará) também foi aceita como amicus curiae no processo. Para a entidade, os artigos questionados pela ação violam a Carta Magna, no que versa sobre a exigência de aprovação prévia em certame público para investidura em cargo ou emprego público.
“O provimento derivado de cargos públicos não é o interesse do Estado. Reconhecemos a importância de todos os fazendários em suas áreas de atuação e competência. Contudo, é nosso dever, como servidores públicos, combater inconstitucionalidades, para oferecer de forma legítima e qualificada os serviços para o qual o Estado nos contratou. Esse é, ainda, o nosso compromisso com a sociedade cearense”, destaca o diretor executivo da Auditece e presidente da Febrafite, Juracy Soares.
Com informações do STF e da Auditece Sindical.
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