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“O cidadão não exerce adequadamente a sua cidadania fiscal”, afirma Marcus Abraham

Por Talita Castanha | Asfarn/RN

postado em 13/06/2017 15:39 / atualizado em 13/06/2017 17:18

Reflexões sobre a temática da cidadania fiscal e da boa fé orçamentária dentro do contexto de constitucionalização das finanças públicas, de reascensão do direito financeiro e do reconhecimento da importância e respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal deram o tom para a temática “Cidadania Fiscal voltada ao Bem-estar Social”, no terceiro dia do 11º Congresso Nacional e 6º Internacional da Febrafite, em Fortaleza-CE, com o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região do Rio de Janeiro, Marcus Abraham.

Ao iniciar sua apresentação, o desembargador destaca que o cidadão é parte diretamente interessada e ativa nas questões orçamentárias, mas não busca acompanhar e fiscalizar a aplicação dos impostos que pagam. “ O cidadão não exerce adequadamente a sua cidadania fiscal, ele não vem participando dos debates em torno das questões financeiras e orçamentárias do País. A sociedade reclama muito da nossa carga tributária fiscal, que gira em torno de 38% a 40% do PIB – considerada uma das mais elevadas, mas por outro lado não observamos a retribuição do que pagamos. Se tivéssemos os serviços básicos como: saúde, educação, segurança pública e outros direitos adequadamente oferecidos pelo Estado, do contrário, talvez, não tivéssemos uma carga tão elevada”, revela Marcus.

Abraham afirma que vivenciamos hoje uma completa falta de sinceridade orçamentária, com o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e a falta da correta elaboração de uma Lei Orçamentária que reflita o que a Constituição estabelece. “ Para que se possa obter a justiça fiscal através de uma arrecadação justa com a correta destinação dos recursos, é preciso respeitar as leis e normas do direito financeiro, sem deixar de lado a participação ativa do cidadão nas duas pontas – a da arrecadação e a da aplicação dos recursos públicos”, esclarece.

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REALIDADE ORÇAMENTÁRIA

O orçamento público precisa deixar de ser tratado como uma peça de “ficção Shaskesperiana”  e ser respeitado como lei de fórum constitucional. Falta sinceridade orçamentária dos Poderes Legislativo e Executivo, que participam juntos no processo de destinação das despesas públicas. “ Se é através do Orçamento público que o cidadão identifica as destinações dos recursos arrecadados, o Plano de Ação Governamental, bem como as políticas públicas implementadas não podem frustrar as expectativas dos cidadãos diante de promessas não realizadas, principalmente, por terem sido elaboradas e executadas em desacordo com a realidade econômica e social do País, com base em receitas inexistentes ou “superinfladas” e despesas utópicas motivadas por fins pessoais, ou ideológicos de natureza política ou partidária, em que muitas vezes, os Orçamentos acabam  sendo considerados como peças de ficção ou “faz de conta”, aponta Marcus Abraham.

De acordo com o palestrante, estamos vivenciando tempos complexos, e é dever da Administração Pública envolver o conceito da “Boa Fé” do administrador público nas esferas Legislativa, Executiva e Judiciária. “ Deve existir um dever de probidade e honestidade,  com a finalidade de conduzir a moralidade pública, bem como não gerar expectativas indevidas e  adotar condutas desleais perante o cidadão. A sinceridade orçamentária deve ser acolhida em nosso País, a exemplo da França, onde possui uma dimensão jurídica e política, com a finalidade de tornar o orçamento realista tanto na previsão de receitas como na fixação de despesas. E com base neste preceito, que se cria para o cidadão, principalmente, e, para a sociedade o direito subjetivo de exigir a sua materialização, salvo em casos de natureza técnica, legal ou financeira”, afirma o desembargador.

Para o palestrante, devemos pôr um fim ao atual modo de aplicação dos recursos públicos vigente em nosso País, pois o que se configura na realidade, é a aprovação do orçamento no início de cada ano, e após a aprovação da Lei Orçamentária instauram o “Ato de Contingenciamento Generalizado e Imotivado”, em que utilizam a Lei Orçamentária para negociação de fórum parlamentar. “O mero contingenciamento, remanejamento ou cancelamento de programação orçamentária não se coaduna, portanto, com o comportamento que se espera de um Estado democrático de direito”, declara Marcus.

PAPEL DO CIDADÃO

Ao final, o desembargador ressalta que é preciso priorizar a cidadania fiscal, através de ações que busquem a conscientização da sociedade, para que todos os cidadãos participem ativamente cobrando das autoridades e órgãos públicos maior transparência, fiscalização e prestações de contas de todos aqueles que estejam envolvidos no projeto constitucional de desenvolvimento dos Estados brasileiros.

O painel teve a coordenação do presidente da Associação do Fisco Estadual do Pará (Asfepa/PA) e vice-presidente da Febrafite, Geraldo Henrique Nogueira.

 

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