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Fundos de Combate à Pobreza: uma agenda pendente da reforma tributária

postado em 16/07/2026 10:41 / atualizado em 16/07/2026 10:41

É natural que, no contexto de grandes mudanças, alguns ajustes finos sejam feitos durante seu processo de implementação. É no andar das carroças que as melancias se ajeitam, diz a sabedoria popular. No caso da reforma tributária, entretanto, não podemos deixar ao acaso alguns desses aperfeiçoamentos.

A reforma representa um dos maiores avanços institucionais das últimas décadas. Depois de mais de trinta anos de debates, o Brasil finalmente aprovou um novo modelo de tributação sobre o consumo, mais simples, transparente e eficiente. Mas nenhuma reforma dessa dimensão nasce pronta. Algumas questões ficaram em aberto e precisam ser enfrentadas antes que produzam efeitos indesejados. Entre elas está o futuro do financiamento dos Fundos de Combate à Pobreza.

Esses fundos existem desde 2000 e financiam políticas públicas voltadas à população mais vulnerável. Em muitos estados, sustentam programas de assistência social, segurança alimentar, inclusão produtiva e outras ações essenciais para reduzir desigualdades. Hoje, sua principal fonte de recursos é um adicional incidente sobre o ICMS e, no caso dos municípios, sobre o ISS, aplicado sobre determinados bens e serviços. Acontece que a reforma tributária extingue esses tributos e os substitui pelo IBS.

Para não secar essa fonte de financiamento, a própria Emenda Constitucional autorizou que parte da arrecadação do novo IBS seja destinada aos Fundos de Combate à Pobreza. Essa autorização, entretanto, depende de uma lei complementar para produzir efeitos. E essa lei ainda não existe. É, portanto, uma agenda legislativa que precisa avançar.

Essa mudança exige, além de rigor técnico, compromisso político. Hoje, os estados podem financiar esses fundos por meio de um adicional incidente sobre determinados produtos e serviços considerados supérfluos. Com a reforma, essa lógica deixa de existir. Em vez de arrecadar um adicional para custear as políticas de combate à pobreza, os entes federativos passarão a destinar parte da arrecadação do IBS para essa finalidade. Isso significa que a sustentabilidade dos fundos dependerá de uma decisão expressa do legislador e de um compromisso permanente com essas políticas públicas.

Por isso, é indispensável que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar regulamentando essa destinação. Esse movimento não altera a reforma tributária, não cria novos tributos ou amplia vinculações constitucionais. Ele apenas dá eficácia a um mecanismo que o próprio constituinte já previu para assegurar a continuidade do financiamento dos Fundos de Combate à Pobreza.

Essa regulamentação dá sequência à arquitetura da reforma tributária. Ao substituir os atuais adicionais sobre ICMS e ISS pela destinação de uma parcela da arrecadação do IBS, preserva-se a lógica de simplificação do novo sistema tributário sem comprometer a continuidade das políticas públicas voltadas à redução das desigualdades.

A reforma tributária foi concebida para tornar o sistema mais eficiente, não para reduzir a capacidade do Estado de proteger quem mais precisa. Simplificação tributária e responsabilidade social não são objetivos incompatíveis. Ao contrário, uma reforma dessa envergadura somente estará plenamente concluída quando for capaz de combinar eficiência econômica com a preservação dos instrumentos que financiam o combate à pobreza.

 

Esther Moraes é Advogada e Vereadora em Santa Bárbara d’Oeste.

Karine Thomaz Veiga é Auditora do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, pesquisadora em Direito Financeiro e Subsecretária de Administração da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.

Luciana Grillo é Auditora Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e Diretora Técnica da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo.

Rodrigo Spada é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente licenciado da Febrafite (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo). Formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

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Artigo originalmente publicado no site do Diplomatique BR. Acesse aqui!

 

 

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