Por TSE
postado em 05/01/2016 0:00 / atualizado em 05/01/2016 0:00
Brasília – A partir de 1º de janeiro de 2016, os agentes públicos devem ficar atentos para não praticar condutas vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Notícias Febrafite e Filiadas
A vice-presidente da FEBRAFITE, Maria Aparecida Lacerda Meloni, a Papá, participa nesta quinta-feira (29) do […]
Clipping
Os adeptos da Teologia da Libertação costumam dizer que a cabeça pensa a partir de […]
Nota pública
Carta aberta aos eleitos: a democracia precisa de um serviço público forte No Dia do […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.