Por Correio Braziliense
postado em 17/08/2016 9:48 / atualizado em 17/08/2016 9:48
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem analisar, hoje (17), a constitucionalidade da aplicação do teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal — pela Emenda Constitucional nº 41/2003 —, à soma das remunerações acumuladas de dois cargos públicos. Será durante o julgamento do Recurso Extraordinário 612.975.
Para o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “caso o STF decida que o teto remuneratório — equivalente ao subsídio de ministro do STF, hoje de R$ 33,8 mil por mês — do servidor que exerce dois cargos públicos deve ser a soma dos dois salários, isso causará redução remuneratória, apesar da proteção constitucional. No caso, por exemplo, de um servidor federal que recebe R$ 20 mil como médico em um hospital público e outros R$ 20 mil como professor de uma universidade federal, ele teria uma perda de R$ 6, 2 mil por mês”, afirma Cassel.
Nota pública
A Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE) manifesta veemente repúdio às graves ameaças […]
Notícias Febrafite e Filiadas
A Febrafite Saúde elegeu, nesta terça-feira (03), sua Diretoria Executiva para o biênio 2026 a […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Dirigentes do Sinafresp participaram, na tarde desta terça-feira (03), da Assembleia Geral Extraordinária da FEBRAFITE, […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.