postado em 06/05/2008 0:00 / atualizado em 06/05/2008 0:00
O Supremo Tribunal negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio, que determinara o arquivamento de inquérito, do qual relator, em que apurada a suposta prática do delito de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A: "Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:").
Salientando que a apropriação indébita previdenciária não consubstancia crime formal, mas omissivo material – no que indispensável a ocorrência de apropriação dos valores, com inversão da posse respectiva -, e tem por objeto jurídico protegido o patrimônio da previdência social, entendeu-se que, pendente recurso administrativo em que discutida a exigibilidade do tributo, seria inviável tanto a propositura da ação penal quanto a manutenção do inquérito, sob pena de preservar-se situação que degrada o contribuinte.
Inq 2537 AgR/GO, rel. Min. Marco Aurélio, 10.3.2008. (Inq- 2537)
Fonte:STF
Data: 6/5/2008
Nota pública
A Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE) manifesta veemente repúdio às graves ameaças […]
Notícias Febrafite e Filiadas
A Febrafite Saúde elegeu, nesta terça-feira (03), sua Diretoria Executiva para o biênio 2026 a […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Dirigentes do Sinafresp participaram, na tarde desta terça-feira (03), da Assembleia Geral Extraordinária da FEBRAFITE, […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.