Por Bárbara Mengardo | Jota
postado em 15/02/2018 10:38 / atualizado em 15/02/2018 10:38
Editada em janeiro deste ano, a lei 13.606/2018 é daquelas que por muito tempo ainda deve ser alvo de debates. A norma trata do parcelamento de débitos do Funrural, porém traz uma polêmica residindo em seu artigo 25: a permissão para que a Fazenda Nacional determine a indisponibilidade de bens de devedores sem decisão judicial.
A alteração abrange prioritariamente os chamados bens imóveis, que abarcam, por exemplo, casas e máquinas, e permite que a Fazenda bloqueie propriedades que tenham valor suficiente para sanar a dívida. É necessária, porém, a concessão de prazo para que o devedor apresente outras formas de quitar o débito ou questione o mecanismo utilizado pelo Poder Público.
Leia íntegra da matéria aqui.
Notícias Febrafite e Filiadas
A FEBRAFITE esteve representada na 60ª Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Belo Horizonte sediará, entre os dias 31 de maio e 3 de junho, um […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Na quarta-feira (07), o Presidente de Honra Roberto Kupski representou a FEBRAFITE no lançamento do […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.