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China e Índia indicam os caminhos para redução de impostos no Brasil

postado em 23/10/2026 10:45 / atualizado em 23/10/2026 10:45

O debate público sobre a reforma tributária gira em torno de um número: a alíquota de referência estimada em 26,5% para o IBS e a CBS somados. A pergunta que domina as discussões é como financiar o Estado com ela. Propomos inverter a pergunta: o que seria preciso para reduzi-la, sem perder um real de arrecadação?

A questão tem resposta. Índia e China implementaram reduções dessa natureza nos últimos anos e ambos chegaram ao mesmo requisito: a qualidade da administração tributária.

Entre 2018 e 2019, a China reduziu a alíquota principal do seu IVA de 17% para 13%. A arrecadação continuou crescendo, com menor aceleração, e nos exercícios seguintes se ampliou pela expansão da base tributável e pelo aumento da arrecadação sobre a renda das empresas, mais lucrativas em um ambiente de menor tributação sobre o consumo.

O corte foi sustentado por investimento prévio em tecnologia de fiscalização. Antes de reduzir a alíquota, a China havia concluído a cobertura nacional do Golden Tax, seu sistema digital de controle fiscal, que estreitou o espaço da evasão corporativa. Com a base protegida, a redução pôde ser calculada a partir de dados observados de conformidade. Em janeiro de 2026, a primeira Lei do IVA da história chinesa entrou em vigor preservando as alíquotas reduzidas.

 Já a Índia implementou em setembro de 2025 o GST 2.0. A reforma simplificou quatro faixas de alíquota em duas e reduziu a alíquota efetiva ponderada de 11,6% para 9,5%. Os indicadores dos meses seguintes registraram inflação ao consumidor na mínima da série histórica, consumo no maior patamar em quatorze anos e arrecadação recomposta ao nível anterior após um trimestre.

O caso indiano tem dupla relevância para o Brasil. Primeiro, pelo arranjo institucional: a Índia é uma federação democrática cujas alíquotas são definidas por um conselho interfederativo, formato próximo ao do Comitê Gestor brasileiro. Segundo, pela infraestrutura: uma rede digital nacional que processa as notas fiscais de todo o país e reduziu significativamente o espaço para sonegação antes da redução de alíquota.

As duas experiências convergem em um mesmo requisito: a redução de alíquota é viável quando precedida por ganhos mensuráveis de conformidade. Na medida em que a evasão diminui, a base tributável se amplia; com base mais ampla, a mesma arrecadação é obtida com alíquota menor. A conformidade digital funciona como pré-condição da redução.

O Brasil dispõe dessa infraestrutura: a nota fiscal eletrônica opera desde 2008; o SPED digitalizou a escrituração fiscal; o PIX reconfigurou os pagamentos; e o split payment previsto para o IBS representa estágio adicional, a retenção do tributo no momento da liquidação financeira, automaticamente e transação a transação. Os países que reduziram suas alíquotas precisaram construir essa capacidade antes; no caso brasileiro, ela já está em operação ou em implementação avançada.

Esse dado altera a discussão sobre a alíquota de 26,5%. A estimativa foi construída sob as premissas do sistema atual, com seus níveis conhecidos de evasão, fraude e inadimplência. Caso o split payment e o cruzamento integral de dados produzam os ganhos esperados, a arrecadação efetiva durante a transição tende a superar o previsto e a alíquota de referência passa a comportar revisão.

O desenho da reforma já contempla o mecanismo. A alíquota de referência será calibrada com base na arrecadação observada durante a transição, que testa o novo sistema em escala progressiva até 2033. Por volta de 2029 e 2030, estarão disponíveis dados suficientes para mensurar o efeito do split payment sobre a inadimplência, a ampliação da base e a redução da evasão.

Defendemos que esse momento seja tratado desde já como a primeira oportunidade concreta de revisão da alíquota para baixo, fundamentada em evidência de arrecadação. É o mesmo procedimento adotado por chineses e indianos: mensurar primeiro, ajustar depois. Confirmados os ganhos de conformidade, a redução da alíquota corresponde à devolução ao contribuinte do resultado obtido com maior eficiência arrecadatória.

Os recursos aplicados em administração tributária, tecnologia, integração de dados, capacitação e valorização dos quadros de fiscalização, produzem retorno mensurável na forma de alíquota menor no futuro.

A evasão e a fraude são custeadas por quem cumpre a legislação, sob a forma de alíquota mais elevada. Quando a fiscalização reduz esse espaço, a contribuição se distribui de maneira mais equitativa e a alíquota necessária diminui. O fortalecimento da administração tributária é, nesse sentido, a via mais documentada para reduzir a carga sem comprometer o financiamento de serviços públicos essenciais.

China e Índia seguiram esse percurso: investiram em suas administrações tributárias e obtiveram como resultado alíquotas menores, consumo aquecido e crescimento econômico.

O debate tributário brasileiro costuma ser estruturado como oposição entre contribuinte e administração fiscal. A experiência internacional recente indica que essa oposição não se sustenta: o interesse do contribuinte em pagar menos e o interesse em uma administração tributária capaz são convergentes, e um depende do outro.

A pergunta relevante para os próximos anos, portanto, não é se o Brasil consegue operar com alíquota de 26,5%. É se haverá disciplina institucional para replicar o percurso de China e Índia: proteger a base de arrecadação, mensurar os ganhos com rigor e convertê-los em redução de alíquota. A infraestrutura está disponível. Os dados estarão. Resta converter essa possibilidade em compromisso.

Rodrigo Spada é Auditor Fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo). Formado em Engenharia de Produção pela UFSCar e em Direito pela Unesp, com MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

Ricardo Leitão é Fiscal de Receitas Tributárias e foi Secretário de Incentivos Fiscais do Estado do Pará. Mestre em Políticas Públicas pela Universidade de Oxford, foi pesquisador visitante na Universidade de Fudan (China) e atuou em pesquisa na área de economia na JICA (Japão) e na Chatham House (Reino Unido).

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Artigo publicado nesta sexta-feira (23) o jornal Valor Econômico. Clique AQUI para acessar versão para assinantes

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