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Auditece/CE assegura conquista ao Fisco Estadual Nacional

postado em 30/01/2007 16:57 / atualizado em 30/01/2007 16:57

Após alguns embates que travamos junto aos coordenadores do processo
de implantação do SPED Nacional (batizado agora de a Escrituração
Fiscal Digital – EFD pelo convênio ICMS 143/06), ficamos felizes em
verificar no texto do referido diploma que os nossos argumentos foram ouvidos.

A AUDITECE travou uma luta solitária. Teve o importante e decisivo
apoio da FEBRAFITE, que abriu espaços para nossa fala, especialmente
por ocasião do XXII ENCAT em Uberlândia – MG.

Pela proposta original, os Auditores dos Fiscos Estaduais estariam
impedidos de acessar as informações eletrônicas da escrituração
digital daqueles estabelecimentos que, embora operando nos
respectivos Estados, mantivessem sede (Matriz) eu outra Unidade da Federação.

A primeira intervenção presencial se deu por ocasião do III ENAT –
Encontro Nacional de Administradores Tributários, ocorrido em
Fortaleza nos dias 8 a 10 de novembro de 2006. Naquela primeira
ocasião, ao tomar conhecimento da realidade da proposta, o Presidente
da AUDITECE interpelou a equipe de formatação argumentando que a
restrição proposta (ou imposta) infringia a Constituição Federal, o
CTN e o Código Civil, além de outros dispositivos da nossa legislação tributária.

De todos os presentes no auditório – composto por membros dos Fiscos
Municipal, Estadual e Federal, o Presidente da AUDITECE foi única voz
a contestar – e o fez de forma vigorosa e veemente – a restrição de
acesso às informações fiscais pelos Auditores dos Estados onde as
filiais operam.

No mesmo mês, já em Uberlândia, no dia 30, foi travado o segundo
embate ao expor para os participantes do XXII ENCAT – Encontro
Nacional dos Coordenadores da Administração Tributária a realidade
que se pretendia com tal formatação. O próprio Presidente do Órgão, o
baiano Eudaldo, Superintendente da SEFAZ-BA mostrou-se surpreso com
um assunto que ele considerava resolvido.

Distribuímos, através da FEBRAFITE, o artigo de nossa autoria
INTEGRAÇÃO DOS FISCOS… VERDADE OU MENTIRA? (disponível na página da
Auditece) a todas as associadas da Federação. Essa foi a forma
encontrada para alertar os servidores para o problema que se estava
armando para o Fisco Estadual.

Em reunião da COTEPE ocorrida em Brasília, representantes do Fisco
Pernambucano fizeram uso da palavra e leram “na íntegra” nosso
artigo, argumentando que endossavam nossa opinião e deixando
registrada também a sua indignação.

A mobilização rendeu resultados positivos. O texto do Convênio ICMS
143-06, de 15/12/2006, Publicado no DOU de 20/12/06, que Institui a
Escrituração Fiscal Digital – EFD, estabelece em sua cláusula oitava
o que segue:

“Cláusula oitava Fica assegurado o compartilhamento das informações
relativas às escriturações fiscal e contábil digitais, em ambiente
nacional, com as unidades federadas de localização dos
estabelecimentos da empresa, mesmo que estas escriturações sejam centralizadas.”

O resultado obtido é de suma importância para os Estados menos
favorecidos, como o Ceará (que por isso mesmo concentram menos
matrizes de empresas de grande porte).

A garantia acima indicada nada mais é do que a manutenção dos
princípios constitucionais tributários já consolidados. Mas se não
tivéssemos arregaçado as mangas, pronta e firmemente, com certeza
seria mais um direito tungado pelo qual teríamos que batalhar para reverter.

Mais do que isso! Seria uma vexatória situação de desprestígio para
todos nós que fazemos o Fisco Estadual no Brasil.

Essa lição mostra o quanto somos importantes e que o nosso espaço no
cenário local e nacional dependem, sobretudo de nossa postura,
atitude e conhecimento técnico.

Mais! Depende também de ação! Pois a ação tempestiva e oportuna,
lastreada do indispensável conhecimento técnico efetivamente fazem a
diferença.

Nesse momento agradecemos a postura do Presidente da Febrafite
Roberto Kupski, que nos apoiou desde o primeiro momento e do vice,
Lirando Jacundá, que nos acompanhou até a cidade de Uberlândia por
ocasião do XXII ENCAT.

Agradecemos também o apoio do Dr. Eudaldo, Presidente do ENCAT e
Superintendente da SEFAZ-BA, que com sua serenidade, diplomacia e
competência, tem realizado o que até então se achava impossível em
termos de avanços em tecnologia fiscal e tão pouco tempo e com tão
poucos recursos.

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