postado em 08/04/2011 0:00 / atualizado em 08/04/2011 0:00
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou ontem o Projeto de Lei Complementar 513/09, do deputado Manoel Junior (PSB-PB), que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para obrigar os postos diplomáticos no exterior a registrar suas despesas no Sistema Informatizado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Na opinião do relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), a alteração da lei é desnecessária. De acordo com ele, o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão constitucionalmente competente para julgar os gastos dos administradores públicos, já determinou que as representações brasileiras no exterior incluam seus gastos no Siafi.
Segundo o parlamentar, a previsão é de que até o final deste ano 23 embaixadas e consulados estejam integrados ao sistema. Devido a “uma série de dificuldades administrativas”, explica, o TCU permitiu a inclusão gradativa no Siafi. Inicialmente, deve haver a prestação de contas de um posto por continente dentre aqueles com despesa superior a 1 milhão de dólares (cerca de R$ 1,7 milhão).
Na reunião de ontem da comissão, Aldo Rebelo foi representado pelo relator substituto, deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Agência Câmara
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