postado em 08/05/2009 0:00 / atualizado em 08/05/2009 0:00
A executiva nacional do partido dos Democratas (DEM) protocolou no dia 24 de abril a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4233/2009 impetrada contra a Lei 11.470/2009, bem como do art. 24 (e o anexo V) da Lei nº 8.210 de 22 de março de 2002, que modificou a estrutura administrativa da Secretaria Fazenda do Estado da Bahia.
A Lei 11.470/2009 impugnada pela ADI foi apresentada pelo governo do Estado e contou com o apoio do secretário Carlos Martins e do Procurador Geral do Estado da Bahia, Rui Moraes, que consideraram legal o deslocamento de atribuições privativas dos auditores fiscais, que prestaram concurso para um cargo de nível superior, para os agentes de tributos estaduais, cargo originalmente de nível médio.
A ministra Ellen Gracie, relatora da matéria, publicou no DJE de hoje, 08/05, despacho considerando a relevância da matéria tratada e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, solicitando ao governador do estado e ao presidente da Assembléia Legislativa a prestarem informações no prazo de 10 dias e vista sucessiva, no prazo de cinco dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
No último dia 06 o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF, apresentou petição requerendo o ingresso no feito na qualidade "amicus curiae", bem como juntada de manifestação e documentos para defender a inconstitucionalidade da Lei.
Fonte: Comunicação Febrafite com informações do STF e do Site Bahia Já
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