postado em 19/12/2018 12:02 / atualizado em 19/12/2018 12:05
O artigo visa a analisar o caso da alteração da legislação do ICMS com respeito ao e-commerce. Segundo Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, estaria havendo uma desigualdade na partilha do imposto. Propuseram, então, alterações constitucionais significantes nas regras referentes ao ICMS interestadual.
O problema é que toda essa mudança pretendida geraria enormes custos de adaptação tanto para a Administração Pública quanto para empresas. E o que se apresentará neste texto é que, com base em uma análise simples de dados, o argumento utilizado pelos Estados insatisfeitos não deveria prosperar.
Leia íntegra do artigo: https://goo.gl/TdQ4XR
Notícias Febrafite e Filiadas
Nos dias 30 e 31 de julho, a Afresp sediou, em sua sede, na capital […]
Notícias Febrafite e Filiadas
A presidenta da FEBRAFITE, Maria Aparecida Lacerda Meloni, a Papá, participou, nesta quinta-feira (30), […]
Notícias Febrafite e Filiadas
O presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual do Rio Grande do Norte […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.