postado em 07/07/2009 0:00 / atualizado em 07/07/2009 0:00
O Unafisco Sindical entrou com pedido de reconhecimento da entidade como "Amicus Curiae" em ação tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa a inconstitucionalidade da "ascensão disfarçada" de técnicos da Receita Estadual da Bahia à condição de Auditores-Fiscais. A ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4233 tem como relatora a ministra Ellen Gracie.
Na demanda judicial, está sob análise a Lei Estadual 11.470/2009, que atribui a competência do lançamento de crédito fiscal oriundo de empresas enquadradas no Simples Nacional aos Agentes de Tributos Estaduais – cargo equivalente, no estado, ao que seria o de Analista Tributário em âmbito Federal.
O requerimento judicial e o parecer foram elaborados pelo professor, mestre e doutor em Direito pela USP (Universidade de São Paulo) Pedro Lenza. No pedido, Lenza defende que o STF aceite a entrada do Unafisco como "Amicus Curiae" no processo porque "enquanto organização sindical representativa dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, o Requerente (Unafisco) busca afastar a ocorrência de precedente que poderia, ainda, servir de parâmetro para a mesma manobra em relação ao Analista Tributário?".
Lenza destaca ainda que "originalmente (os Agentes de Tributos) não possuíam a competência de constituir qualquer espécie de crédito tributário, e, portanto, sequer poderiam ser considerados Autoridade Competente para este mister". Ainda de acordo com o parecer, além do deslocamento irregular de atribuições, o professor explica que a Lei também erra ao permitir que tributos federais possam ser fiscalizados pelos Agentes de Tributos estaduais.
Para o diretor de Assuntos Jurídicos da DEN (Diretoria Executiva Nacional), Wagner Teixeira Vaz, esta ação demonstra que o Sindicato tem se mantido atento para evitar que normas equivocadas "como é o caso da Lei produzida pelo Estado da Bahia" prejudiquem ou possam vir a prejudicar os Auditores-Fiscais no futuro.
"Não é aceitável defender que um Analista, muito menos um Agente de Tributos estadual, possa desempenhar a função de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Essa proposição é tão descabida quanto defender que um analista do Judiciário profira a decisão no lugar de um juiz, explica Wagner.
Fonte: Unafisco Sindical
Em: 05/0709
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