postado em 02/06/2005 16:30 / atualizado em 02/06/2005 16:30
Em uma Medida Provisória, que tratava de tema diverso, promulgada como a Lei N° 11.118/005, os Auditores da Receita Federal e Técnicos da Receita Federal, conseguiram ser incluídos no rol dos que tem direito a Porte de Arma Federal, Artigo 6° da Lei do Desarmamento (Lei N° 10.826/2003). O Pleito foi apresentado pelos Técnicos da Receita Federal, pois os Auditores já possuíam Legislação Própria e a inclusão foi defendida fortemente pela Secretaria da Receita Federal na Casa Civil;
O Artigo 6° da Lei do Desarmamento, no seu caput, disciplina que ficam garantidos os Portes previstos em Legislação própria, o que é a nosso ver, o caso das Legislações específicas para o Fisco dos Estados que a possuem; Tendo em vista o pleito de alguns Fiscos Estaduais, contatamos o Deputado e Colega Fiscal José Militão (PTB/MG), que se dispôs a apresentar Emenda à Lei do Desarmamento para inclusão também dos Fiscos Estaduais. Sugerimos que fosse feita Emenda no Projeto de Lei N° 4869/2005, que já tramita na Câmara Federal, de autoria do Deputado Roberto Jefferson (PTB/RJ), que inclui os Advogados no rol do Artigo 6° da Lei do Desarmamento.
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