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NOTA DO COMSEFAZ CONTRA A APROVAÇÃO DO PLP 11/2020 PELO SENADO

postado em 19/10/2021 19:00 / atualizado em 25/10/2021 10:43

NOTA DO COMSEFAZ CONTRA A APROVAÇÃO DO PLP 11/2020 PELO SENADO

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13/10 o PLP 11, de 2020, projeto que retira R$ 32 bilhões de Estados e Municípios, conforme estudo de impacto divulgado pela Febrafite. Estes recursos são essenciais para o funcionamento dos serviços públicos necessários para toda a população, como saúde, educação e segurança pública.

A medida, além de ameaçar o financiamento dos gastos obrigatórios e comprometer o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais, não solucionará o problema da alta dos preços de combustíveis, que somente se resolverá com a revisão da Política de Paridade Internacional adotada pela Petrobras desde 2016. E tal se processa da mesma forma que foi equivocadamente criada: por iniciativa da direção da Petrobrás, que é nomeada pelo governo federal. Ou seja, não se age sobre a causa da elevação de preços, e se cria uma ficção diversionista que intenta apenas deslocar do governo federal a sua inteira responsabilidade sobre a questão.

Embora a maioria dos deputados tenha reconhecido, em suas manifestações na audiência de votação, que a política de preços da Petrobras é a verdadeira causa do aumento de preços de combustíveis, ainda assim, findou por dar trânsito ao texto para, supostamente, evidenciar a deficiência do equivocado projeto quando fosse posto em prática.

Os estados brasileiros não podem concordar com essa decisão.

Este experimento do desacerto seria demasiado custoso para as vidas dos cidadãos em situação de maior vulnerabilidade econômica, aqueles que mais serão afetados com o avultado corte de recursos de serviços públicos, combinado com uma escalada de elevação dos preços de combustíveis, que segue intocada com essa medida ineficaz. A elevação dos combustíveis ainda por cima repercute diretamente nos aumentos dos preços em geral, alimentando a inflação que corrói os salários dos trabalhadores do país.

O projeto está, ainda, prejudicado por inconstitucionalidade. O Congresso Nacional tem competência para dispor sobre generalidades que são a matéria mesma de Lei Complementar. Em tal não se compreende tipologia de alíquota, competência das Assembleias Legislativas Estaduais A competência específica em matéria de ICMS que o Congresso Nacional possui é aquela para, eventualmente, criar um regime monofásico para a tributação dos combustíveis. Mas, mesmo nesse caso, a Constituição reserva ao Confaz a capacidade para dispor sobre alíquotas.

Diferente do que se anuncia, o aumento dos preços dos combustíveis não tem gerado aumento real na arrecadação total de ICMS. Devemos lembrar do processo inflacionário: o preço dos combustíveis é repassado ao demais produtos do mercado, que se elevam de preço. Por outro lado, como a renda do brasileiro continua a mesma, elevada parcela da população deixa de consumir, o que reduz as receitas do ICMS em variados segmentos do comércio, ainda que se eleve a arrecadação nos combustíveis. Por outra via, aumenta o custo de produtos e serviços que o Estado adquire para manter suas políticas públicas. É, portanto, ilusório o aumento de arrecadação dos Estados.

Os entes subnacionais passaram por quase uma década de crise fiscal, iniciada em 2013, caracterizada, sobretudo, pela queda da arrecadação do ICMS. Vale lembrar que o ICMS é o principal imposto sobre consumo no Brasil e possui um comportamento extremamente pró-cíclico – isto é, depende da atividade econômica para ter bom desempenho. A recessão se prolongou ao longo dos anos e foi intensificada com a pandemia da Covid-19. Portanto, é um equívoco comparar a arrecadação de 2021 com a de anos recentes, onde as bases estão deprimidas. O nível de arrecadação está, ainda, muito distante dos níveis pré-2013 atualizados monetariamente. E, para que a trajetória de crescimento retome, é necessário investimento público e aumento de demanda.

Desta forma, os Estados manifestam-se contrários à aprovação do projeto de lei complementar nº 11, de 2020, egresso da Câmara dos Deputados, e solicitam que o Senado Federal não dê andamento a essa questão tributária de forma isolada. O tema precisa ser tratado na sua totalidade via Reforma Tributária ampla, conforme apresentado na PEC 110, de 2019, à qual os Estados manifestaram publicamente o seu apoio.

Brasília- DF, 18 de outubro de 2021.

Comsefaz – Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita e Tributação os Estados e Distrito Federal

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