Por Weslene Rocha / Audifisco
postado em 28/05/2024 10:38 / atualizado em 28/05/2024 10:38

O painel Reforma tributária: Como realizar a integração da IBS e CBS? (90’), que foi debatido entre a secretária Especial da Receita Federal do Brasil Adjunta, Adriana Gomes Rêgo e o Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais, Ricardo Oliveira, tratou do Projeto de Lei Complementar – PLP 68/2024 que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 132, que visa modernizar e simplificar o sistema tributário nacional.
O debate que foi moderado pelo Secretário da Fazenda de Mossoró e Auditor Fiscal do Rio Grande do Norte, Edilson Bezerra Junior, também abordou o objetivo da PLP, que é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir burocracia e aumentar a transparência.
Em sua fala, Adriana Gomes Rego abordou a unificação de tributos que propõe a junção cinco tributos atuais, que são o PIS, COFIS, IPI, ICMS e ISS, em um único imposto sobre bens e serviços, que é o IBS, este que vai ficar a cargo de Estados e Municípios. Ela falou da criação do IVA DUAL, que é a dualidade do IBS, existindo então IBS federal, estadual e municipal, cada esfera com sua regulamentação específica.
Com sua visão técnica, Ricardo Oliveira explicou que esta transição prevê o chamado “vacatio legis”, um período de dez anos para a implementação completa do novo sistema, durante o qual haverá a coexistência entre os tributos antigos e o IBS.
Ricardo também falou sobre a administração, que se dará com a criação de uma Agência Nacional para o comando do novo tributo, visando centralizar a arrecadação e a fiscalização. Também haverá um fundo de compensação para Estados e Municípios que eventualmente tenham perdas de arrecadação durante essa transição. Para ele, esta simplificação é uma espécie de desburocratização e enfatiza as necessidades de simplificação das obrigações acessórias e redução de litígios tributários.
Os impactos esperados abordados neste painel são, como exemplo a economia, que espera-se um momento de eficiência econômica com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade. Em questão de investimentos, esta simplificação é vista como estímulo à atração de investimentos estrangeiros.
Outra questão abordada, é a criação da Lei Orgânica da Administração Tributária, essa que está sendo muito debatida e ainda não formalizada, trata da competência da administração tributária para fazer, inclusive, cobrança administrativa no período de 180 dias, independentemente de já ter havido ou não o protesto. As próprias Secretárias de Fazenda Estaduais poderão exercer o seu direito de fazer cobrança, e apenas a partir de então as Procuradorias exercerão seu poder competencial de ajuizar as chamadas ações fiscais.
Os painelistas também explicaram que para a implementação, existem grupos de trabalho capitaneados pela Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), do Ministério da Fazenda, que englobam Estados, Municípios, Comsefaz e representantes de outras entidades. A expectativa é que haja uma condensação de todas as propostas para regulamentação os quais serão encaminhados para deliberação do Congresso Nacional.
Na Mídia
Alguns temas exigem da política uma responsabilidade que vai além das circunstâncias de um governo, […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Solenidade reconheceu atuação da entidade em defesa da justiça fiscal e social e destacou trajetória […]
Notícias Febrafite e Filiadas
O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.