postado em 23/12/2011 0:00 / atualizado em 23/12/2011 0:00
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRS) deferiu a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 70045262581, suspendendo o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 14%. Na sessão desta segunda-feira (19/12), a decisão foi tomada por unanimidade de votos.
O relator, desembargador Francisco José Moesch, já havia votado pelo deferimento do pedido com efeito ex tunc, suspendendo a cobrança da nova alíquota desde a vigência da Lei. Esta tarde, o desembargador Genaro José Baroni Borges, que havia pedido vista dos autos, também votou favoravelmente à concessão da liminar, sendo, na sequência, acompanhado pelo presidente da Corte, desembargador Leo Lima.
Pela decisão liminar, são considerados inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentavam a contribuição previdenciária para os atuais servidores e membros de Poder. A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, por provocação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG).
Com informações da Ajuris.
Notícias Febrafite e Filiadas
A vice-presidente da FEBRAFITE, Maria Aparecida Lacerda Meloni, a Papá, participa nesta quinta-feira (29) do […]
Clipping
Os adeptos da Teologia da Libertação costumam dizer que a cabeça pensa a partir de […]
Nota pública
Carta aberta aos eleitos: a democracia precisa de um serviço público forte No Dia do […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.