postado em 25/09/2007 0:00 / atualizado em 25/09/2007 0:00
A ADI 3104 de autoria da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) que solicita a suspensão liminar, contra artigos da Emenda Constitucional nº 41, da reforma da previdência social referentes a mudança nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos, alegando que as novas disposições legais ferem o direito adquirido dos servidores, está na pauta do Pleno do STF para julgamento amanhã, dia 26 de setembro.
A CONAMP defende na ADI 3104 que na reforma da previdência, aprovada em 1998, foram criadas regras de transição que passaram a constituir direito adquirido e, por isso, não podem ser alteradas. A entidade explica, na ação, que a reforma de 1998 não estabeleceu regime jurídico objetivo aplicável a todos os servidores públicos, mas assegurou direito subjetivo já incorporado ao patrimônio jurídico de determinada classe de servidores públicos.
A Emenda Constitucional 41/03 assegura: "não poderia, como
fez, retroagir para alterar-lhe o conteúdo, de modo a prejudicar aquele direito adquirido e impor situação jurídica mais gravosa aos seus titulares". A nova emenda estabeleceu um redutor de até 5% no valor do benefício por ano de antecipação para quem se aposentar antes da idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
A relatoria do processo está com a Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal.
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