postado em 05/10/2007 0:00 / atualizado em 05/10/2007 0:00
O Projeto de Lei nº 5615/2005 apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PP – SP) foi rejeitado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara Federal, na última quarta-feira, 03/10.
Este PL dispõe sobre a cobrança administrativa do crédito da Fazenda Pública, a defesa do executado e dá outras providências. Revoga a Lei nº 6.830, de 1980, artigo 53. A relatoria ficou com a Deputada Gorete Pereira (PR – CE) que votou pela rejeição.
A FEBRAFITE acompanhou juntamente com representantes das entidades do Rio Grande Sul (Afisvec, Sindaf e Sintaf) a tramitação do PL na Procuradoria da República.
O Presidente da AFISVEC, Dr. Renato Definski, se posicionou publicamente sobre o assunto através de matéria publicada no jornal Correio do Povo no dia 02/02/2007 com o título “Execução do crédito fiscal”, defendendo que o órgão que detém as prerrogativas constitucionais da administração tributária é a Receita Estadual, e considerando que o fato ocorre antes da instauração da execução fiscal, não está o alcance da Advocacia Estadual, cujas funções institucionais são as de exercer a representação judicial do Estado e prestar consultoria jurídica à administração pública.
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