postado em 09/01/2008 0:00 / atualizado em 09/01/2008 0:00
A Associação dos Auditores Fiscais do Tesouro do Ceará contesta, através desta Vertical, reação da OAB-CE de questionar, através da Comissão de Estudos Tributários, o acesso ao faturamento dos cartões de crédito por parte da Sefaz-CE. Diz a nota: "A tese de sigilo bancário sobre operações financeiras oriundas de atos de comércio não possui qualquer fundamento. Isso porque todo fato administrativo recebe lançamento contábil. A contabilidade, por sua vez, encontra-se – também por força de legislação federal – lastreada em documentos hábeis e idôneos". A Auditece diz que todo contribuinte tem obrigação de manter em boa guarda – para exibição ao Fisco – documentos que apoiaram a sua escrituração contábil. Avalia que a iniciativa da Ordem, que "pode ter como objetivo preservar o sigiloso de contribuintes, pode ter efeito danoso ao comerciante honesto e cumpridor de seus deveres". Assina a nota Juracy Soares, presidente da entidade, complementando: "Quem não sonega, não tem o que temer".
Fotne: Jornal O Povo – 09/01/2008
Nota pública
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