postado em 12/03/2008 0:00 / atualizado em 12/03/2008 0:00
Foi aprovada na tarde desta terça-feira (11), na Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a PEC 40/2007 de autoria do governador do Estado. Segundo a proposta, a PEC altera o parágrafo 1º do artigo 24 da Constituição do Estado estabelecendo o subteto em Minas vinculado ao subsídio do desembargador do Tribunal de Justiça e não mais ao do governador do Estado.
O relator, Dep.Luiz Humberto (PSDB-MG), defendeu subteto único para todos os servidores do Executivo, vinculado a 90,25% da remuneração do desembargador do Tribunal de Justiça, retroativo a julho de 2005, porque somente com a promulgação da EC 47 (Pec Paralela), que acrescentou o § 12, ao artigo 37, da Constituição Federal, criou-se a possibilidade da criação de um teto único para os servidores dos executivos estaduais.
Essa conquista deveu-se ao trabalho realizado pela filiada AFFEMG/MG, representada pelo seu presidente, Sinval Pereira da Silva e pelo presidente do Sindifisco/MG, Matias Bakir, inclusive com reunião com o presidente da ALMG, Dep. Alberto Pinto Coelho (PP/MG), em 21/02/08, por intermédio da Dep. Ana Maria Resende (PSDB/MG).
Em seu parecer, Luiz Humberto argumentou que "não há razão para que as carreiras dos servidores públicos do Poder Executivo sejam concebidas tendo como limite o subsídio do Governador de Estado, as do Legislativo o dos deputados, e as do Judiciário o dos desembargadores, uma vez que todos são igualmente servidores do Estado". Agora, a PEC será votada em duas sessões no plenário da Casa.
Legenda da foto da esquerda para a direita: Deputada Ana Maria Resende (PSDB/MG); Sinval Pereira da Silva, Diretor Presidente da AFFEMG; Deputado Alberto Pinto Coelho (PP), presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais; Lucas Espeschit, Diretor de Relações Intersindicais do SINDIFISCO/MG; Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, Diretora Administrativa da AFFEMG.
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