postado em 14/08/2012 0:00 / atualizado em 14/08/2012 0:00
O desembargador Caetano Levi Lopes, concedeu em parte a liminar ao MS 1.0000.12.092715-7/000 para que o Estado não divulgue os nomes dos servidores, mas somente parte da matrícula.
Confira abaixo voto do Relator, desembargador Caetano Levi:
Diz a decisão; "com estas razões, defiro parcialmente a liminar para determinar que os impetrados suspendam a divulgação dos nomes dos associados da impetrante, substituindo-os pelos quatro últimos algarismos e digito verificador das respectivas matrículas. Assim, a remuneração deve ser divulgada com a restrição imposta".
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