postado em 14/08/2012 0:00 / atualizado em 14/08/2012 0:00
O desembargador Caetano Levi Lopes, concedeu em parte a liminar ao MS 1.0000.12.092715-7/000 para que o Estado não divulgue os nomes dos servidores, mas somente parte da matrícula.
Confira abaixo voto do Relator, desembargador Caetano Levi:
Diz a decisão; "com estas razões, defiro parcialmente a liminar para determinar que os impetrados suspendam a divulgação dos nomes dos associados da impetrante, substituindo-os pelos quatro últimos algarismos e digito verificador das respectivas matrículas. Assim, a remuneração deve ser divulgada com a restrição imposta".
Na Mídia
Alguns temas exigem da política uma responsabilidade que vai além das circunstâncias de um governo, […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Solenidade reconheceu atuação da entidade em defesa da justiça fiscal e social e destacou trajetória […]
Notícias Febrafite e Filiadas
O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.