postado em 15/07/2009 0:00 / atualizado em 15/07/2009 0:00
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de publicar as regras que tornam mais seguras as contratações de planos de saúde. Os chamados planos coletivos por adesão são o foco principal das medidas adotadas, que, entre outras coisas, só poderão ter agora um reajuste por ano. As decisões estão contidas em duas resoluções que estão publicadas na edição de hoje (15/7) do Diário Oficial da União e passam a valer no prazo de 30 dias.
A Resolução Normativa nº195 dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e trazendo orientações para os consumidores na hora de escolher seu plano de saúde.
Já a Resolução Normativa nº196 define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.
A elaboração das regras foi amplamente discutida com os atores do setor em reuniões da Câmara de Saúde Suplementar, em câmara técnica específica sobre o tema e por meio de consulta pública, que recebeu, aproximadamente, 220 contribuições de representantes de operadoras de planos de saúde, órgãos de defesa do consumidor, de prestadores de serviços de saúde e da sociedade em geral.
Fonte: Correio Braziliense
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