Por Pedro Cavalcanti Amarante | Jota
postado em 07/02/2018 14:31 / atualizado em 07/02/2018 14:31
A publicação da Lei Complementar (LC) 160/17, em 8 de agosto de 2017, e do Convênio regulamentador de n° 190/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em 18 de dezembro de 2017, sem dúvidas, foi um alento à maioria dos Estados da federação, que ansiavam ver seus benefícios fiscais estaduais de ICMS, a grande maioria concedidos unilateralmente, julgados inconstitucionais pelo STF, em desobediência à alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal. Com a edição das referidas normas, possibilitou-se a convalidação dos incentivos fiscais de ICMS unilateralmente concedidos.
Afora essa possibilidade de convalidação dos incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos Estados, a LC 160/17, em seu art. 9°, inovou o ordenamento jurídico ao alterar a Lei 12.973/14, incluindo o §4° no art. 30 desta Lei.
Leia íntegra do artigo de autoria do advogado tributarista Pedro Cavalcanti Amarante, publicado no site do Jota. https://goo.gl/b3aAZq
Notícias Febrafite e Filiadas
Estão abertas as inscrições para o 10º Congresso Luso-Brasileiro de Auditores Fiscais, encontro internacional promovido […]
Notícias Febrafite e Filiadas
O vice-presidente da FEBRAFITE, Rubens Roriz, e o diretor Rossini Dias participaram da primeira Assembleia […]
Notícias Febrafite e Filiadas
A Febrafite recebeu, nesta quarta-feira (04), representantes de seis entidades nacionais do Fisco dos três […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.