postado em 11/05/2021 11:00 / atualizado em 11/05/2021 11:00

Ministro Edson Fachin / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Em artigo publicado no portal Jota, nessa segunda-feira (10), o auditor fiscal de São Paulo e integrante da Comissão Técnica da Febrafite, Ângelo de Angelis, em parceria com outros pesquisadores, analisam o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), fixando posição de que não incide ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte[1] (Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 49).
O voto do ministro-relator Edson Fachin na ADC ratificou a jurisprudência da Suprema Corte (e.g., Tema 1099, ARE 1255885) sobre a matéria, fixando a seguinte posição: o “mero deslocamento entre estabelecimento do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”.
Leia o artigo “Decisão do STF pode gerar novas dúvidas sobre ICMS” no link para assinantes: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/decisao-do-stf-pode-gerar-novas-duvidas-sobre-icms-10052021?amp=1
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