postado em 28/06/2013 0:00 / atualizado em 28/06/2013 0:00
"O mês de junho, mês de aniversário do IAF, não poderia estar sendo melhor para os auditores fiscais do Estado da Bahia", afirmou Lícia Soares, presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), logo após tomar conhecimento da decisão da desembargadora e 2ª vice-presidente do TJBA, Vera Lúcia Freire de Carvalho, que não conheceu do Recurso Extraordinário impetrado pelo Estado da Bahia nos autos do Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 0012017-10.2010.8.05.0000, que tramitava no TJBA, e que impedia o trânsito em julgado do Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo IAF (MS nº 76150-6/2008 ou 4982-67.2008.805.0000/0) e determinava que o teto salarial para os auditores fiscais filiados ao IAF fosse o previsto no § 5º do art. 34 da Constituição Estadual da Bahia.
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