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Câmara pode votar MP que facilita pagamento de dívidas tributárias

Por Com informações da Agência Câmara Notícias

postado em 16/11/2015 0:00 / atualizado em 16/11/2015 0:00

Pauta também inclui, entre outras propostas, projeto que fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público 

O plenário da Câmara dos Deputados analisará novamente, a partir de terça-feira (17), a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, se estiverem em discussão administrativa ou judicial.

O Senado rejeitou mudanças feitas pela Câmara e aprovou a MP na forma do parecer da comissão mista, por isso a matéria precisa de nova votação.

Na primeira passagem pela Câmara, os deputados retiraram todos os artigos que davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.

Os senadores restabeleceram ainda a manutenção da alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara, que defendeu o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.

A MP perde a vigência no dia 18 de novembro.

 

Teto remuneratório

Com urgência constitucional, estão pautados dois projetos de lei. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

No mesmo dia, às 19 horas, deputados e senadores fazem uma sessão conjunta do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais a projetos de lei. O mais polêmico deles é o veto ao PL 7920/14, que concede reajuste aos servidores do Judiciário de até 78%.

A intenção é liberar a pauta até o fim do ano para que seja possível votar os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o orçamento, ambos de 2016.

Confira a pauta completa do Plenário, aqui! 

 

 

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