postado em 23/06/2008 0:00 / atualizado em 23/06/2008 0:00
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados definiu as áreas de atuação das fundações sem fins lucrativos instituídas pelo poder público, que integram a administração pública indireta e têm personalidade jurídica de direito público ou privado. A comissão também definiu as diretrizes para nortear as leis específicas sobre a criação das fundações.
Segundo informou a Agência Câmara, somente poderão ser criadas fundações públicas nas áreas de saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, ensino e pesquisa, meio ambiente, previdência complementar do servidor público, comunicação social, promoção do turismo nacional, formação profissional e cooperação técnica internacional.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), ao Projeto de Lei Complementar 92/07, do Poder Executivo. O substitutivo acrescentou as áreas de ensino e pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional, assim como as diretrizes orientadoras das fundações.
De acordo com o texto, a fundação pública que vier a ser instituída terá patrimônio e receitas próprias, com receitas provenientes do Orçamento anual, de auxílios e subvenções do poder público ou da iniciativa privada e até mesmo de contribuições de entidades nacionais ou internacionais. A fundação pública estará sujeita à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos (Lei de Licitações – 8.666/93), e a admissão de seu pessoal permanente será feita por concurso público.
O projeto será votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acompanhe aqui a tramitação do projeto.
Fonte: Anfip
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