postado em 09/06/2016 14:50 / atualizado em 09/06/2016 14:50
O direito ao porte de arma, já autorizado em lei para auditores fiscais da Receita Federal do Brasil e auditores do trabalho, poderá ser concedido também para mais cinco categorias profissionais: oficiais de justiça, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF, avaliadores do Judiciário e defensores públicos.
A medida é prevista em projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 30/2007) aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Agora a proposta do ex-deputado Nelson Pelegrino será examinada na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), antes da decisão final em Plenário.
O relator, senador José Medeiros (PSD-MT), reconheceu a necessidade de porte de armas de fogo por membros das carreiras indicadas na proposição. O motivo seria o risco de sofrerem retaliações de pessoas que se sentem prejudicadas pela natureza das decisões associadas ao trabalho que executam.
No caso dos auditores tributários, a extensão do porte de arma, de acordo com o relator, deverá contribuir para evitar atos de violência cometidos por fiscalizados. Lembrou que esses servidores muitas vezes exercem sua função em áreas de divisas entre estados, afastados dos grandes centros e distantes de postos policiais.
Medeiros afirmou que os oficiais de justiça estão igualmente expostos a condições de periculosidade no desempenho de suas funções. Observou que as ordens judiciais decorrentes de decisões dos juízes são cumpridas nas mais diversas condições e localidades. Para isso, observa o senador, os oficiais são levados a percorrer “desde os tapetes vermelho dos palácios até as vielas enlameadas das favelas”.
O relator destacou ainda que os peritos médicos da Previdência Social, avaliadores judiciais e defensores públicos também desempenham funções que os colocam em situação de risco, uma vez que podem contrariar interesses e, assim, tornarem-se vítimas de agressões.
As informações são da Agência Senado.
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