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Congresso Luso: palestrantes abordam a integração da IBS e CBS no novo modelo tributário

Por Weslene Rocha / Audifisco

postado em 28/05/2024 10:38 / atualizado em 28/05/2024 10:38

O painel Reforma tributária: Como realizar a integração da IBS e CBS? (90’), que foi debatido entre a secretária Especial da Receita Federal do Brasil Adjunta, Adriana Gomes Rêgo e o Auditor Fiscal da Receita Estadual de Minas Gerais, Ricardo Oliveira, tratou do Projeto de Lei Complementar – PLP 68/2024 que regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 132, que visa modernizar e simplificar o sistema tributário nacional.

O debate que foi moderado pelo Secretário da Fazenda de Mossoró e Auditor Fiscal do Rio Grande do Norte, Edilson Bezerra Junior, também abordou o objetivo da PLP,  que é simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir burocracia e aumentar a transparência.

Em sua fala, Adriana Gomes Rego abordou a unificação de tributos que propõe a junção cinco tributos atuais, que são o PIS, COFIS, IPI, ICMS e ISS, em um único imposto sobre bens e serviços, que é o IBS, este que vai ficar a cargo de Estados e Municípios. Ela falou da criação do IVA DUAL, que é a dualidade do IBS, existindo então IBS federal, estadual e municipal, cada esfera com sua regulamentação específica.

Com sua visão técnica, Ricardo Oliveira explicou que esta transição prevê o chamado “vacatio legis”, um período de dez anos para a implementação completa do novo sistema, durante o qual haverá a coexistência entre os tributos antigos e o IBS.

Ricardo também falou sobre a administração, que se dará com a criação de uma Agência Nacional para o comando do novo tributo, visando centralizar a arrecadação e a fiscalização. Também haverá um fundo de compensação para Estados e Municípios que eventualmente tenham perdas de arrecadação durante essa transição. Para ele, esta simplificação é uma espécie de desburocratização e enfatiza as necessidades de simplificação das obrigações acessórias e redução de litígios tributários.

Os impactos esperados abordados neste painel são, como exemplo a economia, que espera-se um momento de eficiência econômica com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade. Em questão de investimentos, esta simplificação é vista como estímulo à atração de investimentos estrangeiros.

Outra questão abordada, é a criação da Lei Orgânica da Administração Tributária, essa que está sendo muito debatida e ainda não formalizada, trata da competência da administração tributária para fazer, inclusive, cobrança administrativa no período de 180 dias, independentemente de já ter havido ou não o protesto. As próprias Secretárias de Fazenda Estaduais poderão exercer o seu direito de fazer cobrança, e apenas a partir de então as Procuradorias exercerão seu poder competencial de ajuizar as chamadas ações fiscais.

Os painelistas também explicaram que para a implementação, existem grupos de trabalho capitaneados pela Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT), do Ministério da Fazenda, que englobam Estados, Municípios, Comsefaz e representantes de outras entidades. A expectativa é que haja uma condensação de todas as propostas para regulamentação os quais serão encaminhados para  deliberação do Congresso Nacional.

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