postado em 18/12/2007 0:00 / atualizado em 18/12/2007 0:00
Com a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), publicada ontem no Diário Oficial da União, o ministro da Fazenda não terá mais o poder de alterar o tributo por meio de decreto.
O IOF pode incidir sobre operações de crédito, câmbio, seguro e na bolsa de valores. Segundo a Receita Federal, porém, o novo decreto não foi elaborado para substituir a perda de arrecadação que será provocada com o fim da cobrança da CPMF. Ressaltou que não há alta de IOF e apenas consolidação da legislação. Mas alguns analistas poíticos e econômicos cogitaram as mudanças como primeiro passo para aumentar o imposto, medida que estaria sendo cogitada pelo governo para o pacote destinado a compensar o fim da CPMF.
Segundo a Receita, porém, há só duas "alterações substanciais". A primeira reconhece a imunidade, em relação ao IOF, de pessoas jurídicas como templos, sindicatos, instituições de educação e assistência social. A segunda reduz a zero a alíquota sobre o valor de resgate de cotas de Fundo de Aposentadoria Individual Programada (Fapi) – fundo de previdência instituído por empresas com recursos do trabalhador e do empregador.
Fonte: ZERO HORA em 18/12/2007
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