postado em 08/02/2008 0:00 / atualizado em 08/02/2008 0:00
O Projeto de Lei 2183/07, do deputado Manato (PDT-ES), autoriza o contribuinte pessoa física a deduzir da renda bruta anual, para efeito de cálculo do Imposto de Renda, todas as suas despesas com tarifas e juros bancários. Para tanto, o projeto exige que os bancos forneçam extrato anual com o valor consolidado dessas despesas.
Segundo a proposta, o não cumprimento da medida será punido com multa de dez vezes o valor das tarifas e juros pagos, que serão revertidos em favor do contribuinte prejudicado. A medida altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O deputado explica que o objetivo é "minimizar os efeitos danosos" dos altos juros e tarifas que os bancos cobram de seus correntistas. Além disso, diz Manato, o projeto contribui para reduzir a "sanha arrecadatória" do Estado. "Trata-se da correção de uma injustiça praticada contra os trabalhadores, pois não se pode caracterizar como renda aquelas importâncias que os bancos avidamente retiram de suas contas", argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara – 08/02/2008
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