postado em 19/12/2006 11:07 / atualizado em 19/12/2006 11:07
A fim de proteger as informações sobre a arrecadação tributária do Estado, o Governo vem propondo a criação da Unidade de Pesquisa e Investigação na Secretaria de Estado de Fazenda, alterando dispositivos da Lei nº 8.265, de 28/12/2004. A medida extingue no âmbito da Sefaz, seis cargos de gerente de Agência Fazendária, DAS-2, criados através da Lei Complementar nº 8247 de 17 de dezembro de 2004.
O argumento é de rigor à fiscalização estadual com objetivo de melhorar a arrecadação por meio de mecanismos seguros. Depois de vários estudos, o Governo enviou a Mensagem 83 para a Assembléia Legislativa, que foi lida no último dia 15, contendo a proposta de inserir as melhorias no sistema tributário.
O Executivo justifica a Unidade de Pesquisa e Investigação devido ao período de constantes denúncias de fraudes que ficaram estruturadas por segmentos refratários à observância de seus deveres fiscais. Na avaliação dos técnicos do Governo, potencializa a materialização de um ambiente mais propício para os crimes contra o patrimônio fiscal.
São atos de omissão e evasão, e também de delitos tributários conexos com a constituição de organizações que poderiam ser qualificadas como criminosas por seus objetivos, conforme observações da mensagem 83.
De acordo com o Executivo, os processos de globalização e informatização ao mesmo tempo em que apresentam importantes avanços na circulação de mercadorias, bens e serviços, tem representado importantes desafios às administrações tributárias do país e, em especial dos Estados, referentes aos controles do cumprimento das obrigações tributárias.
O Governo reconhece que, cada vez mais, são utilizadas novas formas de tecnologias e mecanismos sofisticados na execução de fraudes estruturadas de conteúdo tributário, lesivas à realização da receita pública estadual e a cada dia revelam-se maiores os obstáculos ao cumprimento da missão institucional das organizações estatais responsáveis pela tributação, coleta e fiscalização de tributos.
Concluindo, a implantação das unidades de inteligência nas organizações estatais responsáveis pela tributação, arrecadação e fiscalização de tributos foi recomendada recentemente pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT), em trabalho que contou com a coordenação técnica do Brasil e com a participação das administrações tributárias do Brasil, Chile, Canadá, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, México, Países Baixos, Peru e República Tcheca
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