postado em 18/01/2012 0:00 / atualizado em 18/01/2012 0:00
A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou no dia 11 deste mês, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital 4.717, de 27 de dezembro de 2011, de autoria do Executivo e que reestrutura a carreira de auditoria tributária do Distrito Federal.
Na ação ajuizada, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) constatou a ocorrência de transposição funcional na reestruturação da carreira e aponta-se a contrariedade aos princípios constitucionais da legalidade e do concurso público, que se encontram positivados na Lei Orgânica do DF e na Constituição Federal.
O MPDFT pediu a declaração de inconstitucionalidade das expressões "efetivos, ocupados e", constantes do artigo 2º; dos artigos 15; 16; 17, § 1º; e 19, bem como do Anexo III (Tabela de Correlação).
O tema já foi objeto de diversas decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), do Supremo Tribunal Federal (STF), da Consultoria Jurídica da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do DF e da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal – em parecer aprovado pelo governador do DF em 2009.
A FEBRAFITE e sua filiada Aafit são contras a transposição de cargos sem aprovação em concurso público. As entidades continuarão em defesa dos auditores tributários e do concurso, uma conquista da sociedade prevista na Constituição Federal de 88.
Clique aqui para baixar a petição inicial.
Com informações do site do MPDFT.
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