postado em 28/08/2020 15:34 / atualizado em 28/08/2020 15:34
No artigo “Evasão fiscal do ITCMD na integralização de capital”, de autoria do auditor fiscal de São Paulo e integrante da Comissão Técnica da Febrafite, Jefferson Valentin, publicado nesta sexta, 28, no site Jota, ele destaca que nos últimos anos, a estruturação patrimonial na forma de pessoas jurídicas (holdings patrimoniais) tem se intensificado tanto como forma de otimização e profissionalização da administração dos ativos quanto como planejamento tributário (Imposto de Renda) e sucessório.
“É preciso, portanto, quando ausentes as motivações típicas de mercado, comparar a situação patrimonial dos sócios antes e depois da integralização de capital para verificar a ocorrência de doações ocultas. Tais doações configuram-se fato gerador do ITCMD e, observadas as demais condições pertinentes (como limites de isenção eventualmente previstos nas legislações estaduais), estarão sujeitas ao lançamento do imposto.”
Leia íntegra do artigo: bit.ly/ITCMD_Jota
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