postado em 25/01/2008 0:00 / atualizado em 25/01/2008 0:00
O poder da Receita Federal de obter informações sobre a movimentação bancária dos correntistas foi bloqueado ontem, parcialmente, pelo juiz Francisco das Chagas Fernandes, da 7ª Vara Federal do Ceará. Ele barrou o acesso do Fisco às movimentações bancárias de aproximadamente 15 mil advogados.
O juiz concordou, em caráter liminar, com os argumentos apresentados pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado numa ação declaratória. A decisão obriga a Receita a comunicar às instituições financeiras que não encaminhem ao Fisco dados financeiros dos os advogados beneficiados pela ação.
No final do ano passado, a Receita baixou uma norma para substituir a CPMF e obrigar os bancos a repassar dados das contas de contribuintes que movimentem, no período de seis meses mais de R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e de R$ 10 mil, no caso de empresas.
A decisão da Justiça cearense, mesmo que em caráter liminar, abre caminho para que outras pessoas ou entidades recorram à Justiça para impedir que os dados de suas movimentações bancárias sejam informados à Receita. "É uma decisão pioneira sobre um tema novo e abre um precedente mportante", comemorou o presidente da OAB do Ceará, Hélio Leitão.Com essa decisão, a OAB espera que outras pessoas recorram à Justiça contra a Receita.
Fonte: Jornal de Brasília – 25/01
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