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MEC credencia escola da Afisvec/RS para a oferta de cursos de especialização na área jurídica

postado em 24/03/2008 0:00 / atualizado em 24/03/2008 0:00

O Ministério da Educação publicou hoje (24) no Diário Oficial da União parecer favorável ao credenciamento da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (AFISVEC) para oferta de curso de especialização em Direito Tributário, em regime presencial.

Os cursos da Escola Afisvec são ministrados pelos agentes fiscais do Tesouro do Estado. Os professores são membros da corporação e detêm total domínio conhecimento do assunto. A escola existe há seis anos e tem como objetivo transmitir conhecimento e formar profissionais melhores capacitados ao seu mercado de trabalho.

A FEBRAFITE representada pelo seu presidente, Dr. Roberto Kupski, parabeniza toda a equipe pela conquista e deseja que sirva de incentivo para as Associações estaduais criarem suas escolas e aperfeiçoarem as já existentes.

Leiam abaixo parecer do MEC:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2008

SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECERES
Reunião ordinária dos dias 11, 12 e 13 de março/2008

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

Processo: 23000.009727/2005-71 SAPIEnS: 20050005846 Parecer: CES 65/2008

Relator: Edson de Oliveira Nunes
Relator ad hoc: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

Interessada: Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul – AFISVEC -Porto Alegre (RS)
Assunto: Credenciamento especial da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (AFISVEC) para oferta de curso de especialização em Direito Tributário, em regime presencial

Voto do Relator: Favorável ao credenciamento especial da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul – AFISVEC, com sede na Rua Uruguai, no- 155, conjunto 1010, Centro, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente no endereço mencionado e na área jurídica, a partir da oferta do curso de especialização em Direito Tributário, nível de pós-graduação lato sensu, regime presencial, pelo prazo de 3 (três) anos Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade

Nos últimos anos todas as portarias de credenciamento que tratam do credenciamento especial (como é o nosso caso) estabelecem um prazo para o credenciamento. Três anos é o prazo máximo. Após esse período a instituição deve entrar com o pedido de recredenciamento, que é um processo mais simplificado.

Na seqüência, a cópia do Parecer da CES/CNE será publicada na íntegra e a consequente Portaria do Ministério da Educação, ato legal e hábil para iniciar o funcionamento do curso. Ressaltamos que o credenciamento da Afisvec é para a oferta de cursos de especialização na área jurídica.

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