postado em 22/04/2025 9:05 / atualizado em 22/04/2025 9:05
A Febrafite (Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais); o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil); a Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil); a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil); a Fenafim (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais); e a Anafisco (Associação Nacional dos Auditores-Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal) manifestam seu repúdio ao fato de o estado de São Paulo não ter indicado como seu representante no Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS um Auditor Fiscal do estado.
A indicação de um ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração está em desacordo com o inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, que determina que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas.
Além disso, a politização do Conselho Superior do CGIBS representa grave ameaça ao arranjo federativo que fundamenta a Reforma Tributária. Por isso esta Nota Pública é subscrita por representantes de entidades dos Fiscos da União, dos Estados e dos Municípios – um claro recado de que a indicação do governo de São Paulo não prejudica apenas a representação paulista, mas toda a federação.
A escolha dos representantes dos entes subnacionais no CGIBS deve respeitar os princípios que nortearam a construção da reforma tributária: técnica, transparência, estabilidade institucional e fortalecimento da administração tributária. Nesse sentido, causa preocupação que o Estado de São Paulo – unidade federativa com a maior arrecadação do país – tenha sido o único a não indicar, sequer na suplência, um Auditor Fiscal de carreira para compor o Conselho Superior.
Trata-se de um preocupante precedente que ameaça reintroduzir no novo modelo os mesmos vícios que a reforma buscou superar, como as disputas federativas pautadas por interesses políticos e a desvalorização da técnica. Politizar o funcionamento do Comitê Gestor é um retrocesso que compromete os objetivos de justiça fiscal, equilíbrio federativo e modernização do sistema.
Essa indicação, que foi contra o padrão estabelecido por todos os outros estados, pode, ainda, pavimentar o indesejado caminho da politização nas indicações realizadas pelos municípios, fazendo com que a participação no Conselho Superior do CGIBS, que se espera altamente especializada e tecnicamente robusta, seja contaminada por ingerências políticas.
O Comitê Gestor do IBS é um órgão de natureza eminentemente técnica e decisiva para o funcionamento da nova estrutura tributária nacional. Para garantir sua eficácia e legitimidade, é imprescindível que seus membros possuam profundo conhecimento da arrecadação, da fiscalização e da gestão tributária, atividades que são desempenhadas com excelência pelos auditores fiscais das receitas estaduais.
As entidades signatárias, pautadas em seu compromisso com a boa governança tributária e com a valorização das administrações tributárias como pilares de um sistema justo, eficiente e federativo, demandam do Governo do Estado de São Paulo a revisão da indicação feita ao CGIBS. Acreditamos que o fortalecimento do Comitê Gestor passa, necessariamente, pela presença qualificada e estável de auditores fiscais vinculados aos entes que representarão.
Brasília, 22 de abril de 2025.
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