postado em 18/11/2011 0:00 / atualizado em 18/11/2011 0:00
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/11, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT/PI), que altera o regime de tributação nas operações interestaduais com faturamento para o consumidor por meio eletrônico ou qualquer outro meio não presencial.
A PEC determina a adoção da alíquota interestadual quando o destinatário não for contribuinte do imposto e a operação se der sem a presença física dele no estado de origem. Passa a caber ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Pelo texto constitucional vigente, nas operações e prestações que destinem bens e serviços ao consumidor final localizado em outro estado, a alíquota interestadual é adotada quando o destinatário for contribuinte do imposto, prevalecendo a alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte dele.
De acordo com a PEC, a alíquota interestadual passa a ser adotada quando, apesar do destinatário não ser contribuinte, a operação se der por meio da internet, telefone, correio ou outro meio assemelhado.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
As informações são da Câmara dos Deputados.
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