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Prazo para adesão do Supersimples é prorrogado pela Receita Federal

postado em 02/08/2007 0:00 / atualizado em 02/08/2007 0:00

A Receita Federal prorrogou os pedidos de adesão pelo novo regime tributário (Supersimples) até o dia 15 de agosto, assim como a adesão ao parcelamento especial em 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela.

A Resolução 16 do CGNS (Comitê Gestor do Simples Nacional), que alterou as datas, será publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 31 de julho. A norma também prevê que a Receita Federal do Brasil, Estados, Distrito Federal e municípios poderão autorizar a regularização dos débitos tributários até 31 de outubro de 2007.

Para ser aceito no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, Estados e municípios. O regime fixa normas gerais de tratamento tributário para as micro e pequenas empresas. A diferenciação no tratamento favorece as empresas ao estabelecer um regime único de arrecadação.

O Supersimples também revoga a Lei número 9.317/96 (o Simples Federal). As empresas que não estão no Simples Federal podem aderir ao novo regime de tributação. Para as que já estão no sistema, a migração será automática. Quem não quiser migrar automaticamente deve informar o Fisco, por escrito.

Assessoria de Comunicação Febrafite

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