postado em 08/01/2008 0:00 / atualizado em 08/01/2008 0:00
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 3.670/04, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) que propõe a alteração da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e revoga o art. 34 da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 83 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O objetivo do referido projeto é coibir a sonegação, impedindo, entre outras coisas, a extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária pelo pagamento do débito, que, conforme noticiou a imprensa na semana passada, possibilitou a extinção do crime por sonegação fiscal do empresário Marcos Valério, personagem que ficou nacionalmente conhecido por operar o chamado Mensalão.
A proposta vem ao encontro do entendimento do Unafisco, de que é necessário “fechar” as brechas da legislação tributária que dificultam a fiscalização e que igualam o inadimplente ao sonegador contumaz. Em sua justificativa, o parlamentar afirma que nos últimos anos tem crescido o número de empresas que utilizam práticas ilícitas para se eximirem, total ou parcialmente, do pagamento dos tributos devidos. Tais empresas aproveitam as brechas da legislação tributária e as dificuldades enfrentadas pela fiscalização para obterem vantagens econômicas.
Por entender que passa da hora de alterar esses dispositivos que estimulam a sonegação, o Unafisco irá acompanhar e apoiar esse projeto na Câmara, realizando um trabalho de convencimento aos parlamentares para esclarecer sobre a importância da aprovação da referida proposição. A íntegra do projeto do parlamentar está anexa a este boletim.
Fonte: Unafisco – 08/01
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