postado em 02/01/2008 0:00 / atualizado em 02/01/2008 0:00
O Projeto de Lei 729/07, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), estabelece que os crimes contra a ordem tributária somente ocorrem após o lançamento definitivo do crédito tributário e a conclusão do processo pelo respectivo julgamento administrativo tributário. A proposta altera a Lei 9.430/96, que disciplina a legislação tributária federal.
Cadoca informa que o projeto apenas torna explícito na legislação o que vem sendo decidido pelo Judiciário. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que os crimes contra a ordem tributária só são consumados depois do lançamento definitivo do crédito tributário. "Em outras palavras, após a conclusão do processo, pelo respectivo julgamento administrativo tributário."
"Enquanto se discute o crédito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime, visto que o tributo é elemento normativo do tipo penal", diz o deputado. Ele afirma que a aprovação do projeto vai evitar a movimentação custosa e ineficaz da estrutura administrativa e judicial.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3009/00, do Senado, que também trata de crimes tributários. As propostas tramitam em regime de prioridade e serão votadas pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara Data: (02/01/2008)
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