postado em 26/01/2007 10:20 / atualizado em 26/01/2007 10:20
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7576/06, do Senado, que obriga a Secretaria da Receita Federal a efetuar no mesmo ano fiscal a devolução do Imposto de Renda cobrado a mais na fonte. Pelo texto, o valor da restituição efetuada após o vencimento do prazo – último dia útil do mês de dezembro – será acrescido de juros de 0,33% por dia de atraso, sendo esses juros limitados a 20%. A medida não se aplica, no entanto, às restituições de processos sob investigação e de declarações entregues após o prazo.
A proposta altera a Lei 9250/95. Hoje a devolução do imposto cobrado a mais é feita no ano seguinte, a partir do mês de junho, em vários lotes. Na opinião do autor da proposta, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), a devolução como é feita configura-se como um confisco. A União, segundo o senador, mantém em seu poder um dinheiro que é do contribuinte, já que foi descontado a mais em seu contracheque.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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