postado em 11/06/2008 0:00 / atualizado em 11/06/2008 0:00
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem substitutivo ao projeto de lei do então deputado e hoje senador Paulo Paim (PT-RS) que garante ao aposentado do INSS por tempo de serviço, com benefício proporcional, o direito de requisitar a aposentadoria integral.
A mudança pode aumentar o benefício em mais de 50% e favorece, principalmente, os aposentados que voltarem à ativa. A proposta permite que o aposentado conte o tempo após a aposentadoria para obter o benefício integral, desde que recolha as contribuições exigidas.
Ao optar pela mudança, a pessoa tem a aposentadoria cancelada e se aposenta novamente após cumprir os novos requisitos. Pela lei, o tempo de vigência da aposentadoria cancelada poderá ser utilizado para a contagem do tempo necessário à obtenção da nova aposentadoria, desde que o segurado recolha as contribuições correspondentes.
Paulo Paim lembra que a maioria dos que se aposentaram por esse sistema decidiu-se pela aposentadoria proporcional por sentir-se ameaçada em seus direitos, em face das discussões sobre a reforma da previdência e da iminente extinção dessa espécie de benefício.
A medida dá aos que optaram por se aposentar antes de cumprir o tempo integral a chance de retornar ao mercado de trabalho para que complementem o tempo para ter aposentadoria maior. “A aposentadoria proporcional e o fator previdenciário achataram o benefício do trabalhador e muitos deles tiveram que voltar ao mercado de trabalho para se sustentar. Mas, até então, eles não eram recompensados em sua aposentadoria por esse período.
Com a proposta, eles serão beneficiados e suas aposentadorias aumentarão”, diz o senador. Hoje, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 5,8 milhões de brasileiros com mais de 60 anos continuam a trabalhar.
O número corresponde a 30,9% do total de 19 milhões de idosos. No Rio, 567 mil pessoas que já passaram dos 60 anos, ou 25,9% dos 2,19 milhões de idosos, ainda estão na ativa. O projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara de Deputados.
Seguirá diretamente para a avaliação das comissões do Senado. Na maioria dos casos, o aposentado terá vantagens se estiver disposto a voltar ao mercado de trabalho e se aposentar por tempo integral. O advogado Flavio Brito Brás lembra, no entanto, que antes de 1999, não havia a incidência do fator previdenciário nas aposentadorias, redutor que pode diminuir o valor dos benefícios em mais de 40%. “Apesar de o fator não ser tão prejudicial quando a pessoa se aposenta com idade mais avançada e com mais tempo de contribuição, como será o caso dos que optarem por nova aposentadoria, é preciso avaliar se vale trocar a aposentadoria proporcional pelo fator previdenciário”, alerta Brás.
Fonte: O Dia – 11/06
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