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Reforma política: proposições já estão numeradas na Câmara

postado em 13/02/2009 0:00 / atualizado em 13/02/2009 0:00

As propostas giram em torno de três eixos principais: adoção de lista partidária fechada e bloqueada; financiamento de campanhas e modelo de fidelidade dos partidos com base no que já foi estabelecido pelo TSE e STF

O Governo, por meio dos ministros da Justiça, Tarso Genro, e das Relações Institucionais, José Múcio entregaram pessoalmente, na última terça-feira (10), aos presidentes do Senado, José Sarney (PMDB/AP), e da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), as proposições que versam sobre a reforma política elaborada pelo Executivo. Os textos são resultado de consulta pública com mais de 220 sugestões, segundo o Ministério da Justiça, sobre os principais temas da reforma – maioria partiu de pessoas físicas de 18 estados.

As propostas do Governo giram em torno de três eixos principais: adoção de lista partidária fechada e bloqueada; financiamento de campanhas e modelo de fidelidade dos partidos com base no que já foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O objetivo é combater a corrupção, o clientelismo e o paternalismo, além de promover a isonomia nas campanhas eleitorais, reduzindo os custos. Com isso, espera-se o fortalecimento de partidos que efetivamente representem a população.

Os documentos entregues a Sarney e Temer foram divididos em seis projetos de lei sobre: lista fechada; financiamento de campanha; inelegibilidade; fidelidade partidária; coligações e captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Do pacote também consta uma proposta de emenda constitucional (PEC), sobre cláusula de desempenho. Ou seja, o Governo propõe que a reforma seja ‘fatiada’.

A reforma ‘fatiada’ tem prós e contras. Os prós se situam no fato de que uma proposta única estaria inviabilizada liminarmente, como foi o caso do PL 1.210/07, implodido na Câmara. Assim, o Governo, que assumiu para si o debate e a iniciativa da reforma poderá "criar maiorias" em cada tema, como defende o ministro da Justiça.

Os contras se situam em três frentes de problemas. O primeiro deles é se o Governo conseguirá construir as "maiorias" para iniciar o debate e aprovar algum tema. O segundo reside no fato de a Câmara aprovar, por exemplo, o financiamento público, sem a lista ou vice-versa. Um depende do outro ou um sem o outro não faz sentido. Por fim, as proposições, ao que parece, tramitarão separadas, o que poderá gerar complicações para o debate sobre a reforma.

Temas
PL 4.636/09 – Lista fechada – substitui o modelo de lista aberta pelo de lista fechada nas eleições proporcionais – contando como válidos apenas os votos dados aos partidos. A medida impede a indução do eleitor ao erro e a competição intra-partidária. As campanhas, por outro lado, passam a ser mais baratas e a fiscalização mais efetiva do controle de gastos.

PL 4.634/09 – Financiamento público de campanha – veda ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário, inclusive por meio de publicidade. Dessa forma, o financiamento das campanhas será público e exclusivo, com a distribuição de valores pelo TSE, possibilitando maior transparência e controle dos gastos eleitorais.

PLP 446/09 – Inelegibilidade – segue as orientações do TSE e STF, incluindo uma série de fatores para retirar criminosos do processo político por três anos. Por exemplo, condenação por abuso do poder econômico ou político, por crime contra a economia popular, administração pública e tráfico de entorpecentes.

PL 4.635/09 – Fidelidade partidária – também seguindo orientação do TSE e STF diz que o mandato parlamentar não é de domínio pessoal, mas do partido político. Assim, quem deixar ou for expulso do partido terá a vaga preenchida por suplente desse mesmo partido, respeitando a vontade do eleitor. O projeto que trata da fidelidade traz uma novidade. O Governo introduziu uma ‘janela’ (IV, § único) que permite ao candidato trocar de partido um mês antes da convenção partidária.

PL 4.637/09 – Coligações – o objetivo é evitar a formalização de coligações apenas para angariar tempo de propaganda eleitoral. Nas eleições majoritárias caberá à coligação unicamente o tempo de rádio e televisão destinado ao partido com mais representantes na Câmara dos Deputados.

PL 4.633/09 – Captação ilícita de sufrágio – tipifica criminalmente a captação ilícita de voto, qualificada por ato violência do candidato – ameaçar, constranger por voto ou apoio político, além prejudicar a campanha do adversário. A multa aos responsáveis pode chegar a R$ 100 mil, mais a cassação do registro ou diploma, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

PEC 322/09 – Cláusula de barreira ou de desempenho – proposta de emenda à Constituição veda o exercício de mandato parlamentar (federal, estadual ou distrital) aos partidos que não obtiverem 1% dos votos válidos em eleição para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de meio por cento dos votos em cada.

A proposta visa garantir a identificação imediata dos candidatos com os respectivos programas partidários e reduzir a assimetria de informações do processo eleitoral. A proposta será inicialmente examinada pela CCJ. Depois vai ao exame de comissão especial para análise do mérito.

Fonte:Agência DIAP
Em 12/02/2009

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