postado em 19/09/2008 0:00 / atualizado em 19/09/2008 0:00
O governador José Serra sancionou, sem vetos, a Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, que dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, institui a Participação nos Resultados – PR e dá providências correlatas.
A sanção ocorreu um dia após o recebimento da versão final do PLC 35/2008, autografada pelo presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado estadual e AFR José Carlos Vaz de Lima, e foi publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial do Estado.
Segundo o artigo 45, “esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente ao de sua publicação, com exceção dos artigos 26 a 38, cujos efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2008”.
Ainda de acordo com a LC, fica pendente um decreto – previsto no artigo 30 – que estabelece que os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação serão definidos mediante proposta do Secretário da Fazenda, por comissão de avaliação a ser constituída em decreto, integrada pelos titulares das secretarias da Casa Civil (que presidirá a comissão), Gestão Pública e Economia e Planejamento.
Outros artigos também prevêem resoluções do secretário da Fazenda. A implantação plena da Lei Complementar 1059/2008 depende dessas publicações.
Lei a Lei Complementar 1059/2008, de 18 de setembro, na íntegra, no link http://www.sinafresp.org.br/index.html?method=mostrarNoticia&id=2643..
Fonte: Sinafresp
Data: 19/09/2008
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