postado em 14/01/2026 14:14 / atualizado em 14/01/2026 14:14

Rodrigo Spada, deputado Mauro Benevides Filho e Rubens Roriz
O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, convertido em Lei Complementar 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e conclui a etapa de regulamentação da governança da Reforma Tributária. O presidente da Afresp e da Febrafite, Rodrigo Spada, participou, acompanhado do vice-presidente da Associação Nacional Rubens Roriz, da cerimônia de sanção, que consagrou avanços estruturantes defendidos pela entidade ao longo de toda a tramitação do projeto.
A cerimônia, realizada no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília, contou com a presença do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, do Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, além de parlamentares e lideranças técnicas do governo. O Auditor Fiscal e Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, Marcelo Bergamasco, representou a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).
“Com a sanção do PLP 108, encerramos um dos mais longos e complexos processos de construção institucional do país, iniciado ainda com os primeiros debates da Reforma Tributária, e ao mesmo tempo inauguramos um novo momento para o Brasil. A Afresp, ao lado da FEBRAFITE e outras entidades do Fisco Estadual, esteve presente em cada etapa, sempre com base técnica, diálogo e responsabilidade, para assegurar um modelo que fortalece as administrações tributárias, protege o sigilo fiscal e dá segurança jurídica à sociedade e ao setor produtivo”, afirmou Rodrigo Spada.
Spada destacou ainda o protagonismo do Movimento Viva, iniciativa idealizada em 2015 pelo AFRE José Roberto Lobato, em parceria com a Afresp e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), voltada a discutir e propor soluções para a crise fiscal e tributária que impactava o Fisco estadual e o país.
A atuação técnica e institucional da Afresp e da Febrafite foi decisiva para assegurar a proteção do sigilo fiscal e a definição objetiva de Autoridade Tributária como o servidor de carreira com competência para fiscalizar, lançar e constituir o crédito tributário, garantindo respeito à Constituição, segurança jurídica, proteção das informações dos contribuintes e fortalecimento da identidade funcional do Auditor Fiscal, especialmente em um ambiente de integração nacional de sistemas.
O texto sancionado também preserva as prerrogativas das administrações tributárias ao manter sob sua condução a harmonização administrativa do IBS e da CBS, afastando a participação permanente e vinculante de Procuradorias no Comitê de Harmonização, o que assegura maior agilidade, coerência sistêmica, autonomia técnica e estabilidade institucional.
Outra definição relevante foi a consolidação do voto de qualidade do Fisco no contencioso administrativo, estabelecendo que, em caso de empate, prevalece o entendimento da administração tributária, reforçando a segurança jurídica, a previsibilidade das decisões e a proteção da receita pública.
A Lei Complementar 227 institui ainda a Escola Nacional de Administração Tributária (ENAT), fortalecendo a formação técnica integrada, a padronização de procedimentos, a cooperação federativa e o aperfeiçoamento contínuo das carreiras responsáveis pela implementação do novo sistema.
Avançam também instrumentos modernos de conformidade, como o split payment, que estimulam a autorregularização, aumentam a eficiência arrecadatória e ampliam a segurança jurídica, além da preservação de políticas de cidadania fiscal, com a destinação social de recursos não devolvidos diretamente aos consumidores.
Com esse conjunto de medidas, a sanção da LC 227 consolida a arquitetura institucional da Reforma Tributária, assegurando previsibilidade, proteção de dados, estabilidade decisória e fortalecimento das administrações tributárias. O resultado reafirma que a construção do novo sistema se dá com base técnica, diálogo federativo e responsabilidade institucional.
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