postado em 04/07/2011 0:00 / atualizado em 04/07/2011 0:00
O Supremo Tribunal Federal (STF), depois de mais de 26 meses, derrubou, por unanimidade, a Suspensão de Segurança concedida pelo Ministro Gilmar Mendes que impedia o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia dar prosseguimento a execução visando dar cumprimento à decisão do Tribunal da Justiça do Estado da Bahia, que estendeu aos Auditores Fiscais o teto remuneratório previsto na Constituição do Estado da Bahia.
Em abril de 2009, o governador Jaques Wagner esteve pessoalmente com o então presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes, e garantiu a concessão de uma medida de Suspensão de Segurança (SS 3772), inviabilizando a aplicação da decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que impedia que fossem aplicados aos vencimentos dos Auditores Fiscais filiados ao IAF estornos salariais com base no teto remuneratório limitado ao subsídio do governador. A decisão do Judiciário estadual estava em conformidade com a Constituição do Estado, que prevê o subsídio dos desembargadores como teto salarial do servidor público.
Para conceder a Suspensão de Segurança, o então presidente do STF, foi contra o entendimento dominante e consolidado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, o que levou o IAF a impetrar um Agravo Regimental. No entanto, a decisão inicialmente foi mantida, cabendo ao IAF ajuizar embargos de declaração. Passados mais de dois anos, o Tribunal confirmou o entendimento Jurisprudencial.
Agora, o IAF aguarda que o governo do Estado cumpra a decisão sem que sejam necessárias outras ações judiciais, obedecendo, assim, ao que está previsto na Constituição da Bahia. A decisão é válida apenas para os associados do IAF.
Fonte: Ascom STF, em 01/07/2011.
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