postado em 05/09/2019 14:19 / atualizado em 05/09/2019 14:19
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamento do dia 20 deste mês, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Nº 4214), movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os artigos 37 e 38 da Lei 1.609/05, do estado do Tocantins, que unificou cargos de nível médio e superior, criando o novo cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual no quadro da Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins e extinguiu os cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação, aproveitando os seus ocupantes na nova carreira. O caso está sendo relatado pelo ministro e presidente da Corte, Dias Toffoli.
Na ADI, o Ministério Público argumenta que a lei estadual, questionada judicialmente ainda em 2009, não respeitou o artigo 37, II, da Constituição Federal, que prevê o ingresso no serviço público por meio de concurso. Segundo Antonio Fernando Souza, procurador autor da ADI disse na época, o legislador do Tocantins incorreu na prática do chamado “provimento derivado de cargos públicos, vedado pela atual Constituição”.
Fonte: Portal do Cleiton Pinheiro
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