postado em 11/11/2015 0:00 / atualizado em 11/11/2015 0:00
Por serem considerados inadequados para a seleção do candidato mais experiente, violarem a igualdade e a impessoalidade e não atenderem ao interesse público — favorecendo injustificada e desproporcionalmente os servidores estaduais —, dispositivos da Lei 5.810/1994 do estado do Pará foram suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar na Ação Direta de Constitucionalidade 5.358. A norma, questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, previa que funcionários estaduais com mais tempo de serviço tinham preferência na hora de preencher vaga de concurso público em caso de empate.
Notícias Febrafite e Filiadas
O vice-presidente da FEBRAFITE, Rubens Roriz, participou, nesta terça-feira (6), da Assembleia Geral do Fórum […]
Notícias Febrafite e Filiadas
O Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP) intensificou, nesta semana, em João […]
Notícias Febrafite e Filiadas
Os vencedores da segunda edição do Prêmio Estadual de Educação Fiscal do Rio Grande do […]
Copyright © 2026. Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais - FEBRAFITE - Todos os direitos reservados.