postado em 11/11/2015 0:00 / atualizado em 11/11/2015 0:00
Por serem considerados inadequados para a seleção do candidato mais experiente, violarem a igualdade e a impessoalidade e não atenderem ao interesse público — favorecendo injustificada e desproporcionalmente os servidores estaduais —, dispositivos da Lei 5.810/1994 do estado do Pará foram suspensos pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao deferir liminar na Ação Direta de Constitucionalidade 5.358. A norma, questionada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, previa que funcionários estaduais com mais tempo de serviço tinham preferência na hora de preencher vaga de concurso público em caso de empate.
Nota pública
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